O Jus Postulandi de acordo com o entendimento do TST 20/04/2022
Por: Equipe de Comunicação Pantheon OAB
O jus postulandi é a faculdade que as partes possuem de postular em juízo sem a necessidade de serem representadas por um advogado. Entretanto, tal figura jurídica limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT, não se aplicando aos recursos de competência do TST, bem como, haverá a necessidade da constituição de advogado para a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança (Súmula nº 425 do TST). Devido à sua importância vamos transcrever a Súmula 425 do TST:
Importante: a Reforma Trabalhista introduziu a possiblidade da homologação de acordos extrajudiciais, para tais acordos é obrigatória a representação das partes por advogado, adicionalmente, na forma do art. 855-B, caput e § 1º, CLT, as partes deverão constituir advogados distintos na homologação de acordos extrajudiciais.
Em síntese: O jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs, não alcançando:
- Ação rescisória
- Ação cautelar
- Mandado de segurança e
- Recursos de competência do TST
- Homologação de acordos extrajudiciais (art. 855-B, CLT, incluído pela Reforma Trabalhista)
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